Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 14.751/2012

Institui o "Dia da Igreja O Brasil para Cristo"

Tipo
Lei Ordinária
Número
14751/2012
Data
27 de abril de 2012
Signatários
Geraldo Alckmin; Eloisa de Sousa Arruda; Sidney Estanislau Beraldo
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º Fica instituído o “Dia da Igreja O Brasil para Cristo”, a ser celebrado, anualmente, em 3 de março, para homenagear os cidadãos evangélicos membros dessa Igreja. abrir artigo

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2012 GERALDO ALCKMIN Eloisa de Sousa Arruda Secretária da Defesa e da Defesa da Cidadania Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 2012. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 14.751/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 14.751/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/166924 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.