Lei Estadual nº 14.751/2012
Institui o "Dia da Igreja O Brasil para Cristo"
Texto
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Igreja O Brasil para Cristo”, a ser celebrado, anualmente, em 3 de março, para homenagear os cidadãos evangélicos membros dessa Igreja. abrir artigo
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2012 GERALDO ALCKMIN Eloisa de Sousa Arruda Secretária da Defesa e da Defesa da Cidadania Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 2012. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 14.751/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 14.751/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/166924 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.