Lei Estadual nº 14.809/2012
Institui o "Circuito Turístico entre Serras e Águas"
Texto
Art. 1º Fica instituído o “Circuito Turístico entre Serras e Águas”, integrado pelos Municípios de Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Jarinu, Joanópolis, Mairiporã, Monte Alegre do Sul, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Guarulhos, Tuiuti e Vargem. abrir artigo
Parágrafo único Além dos municípios mencionados no “caput”, o circuito poderá ser integrado por outros que tenham potencial turístico.
Art. 2º A implantação do circuito de que trata esta lei tem como objetivo propiciar e assegurar o desenvolvimento do turismo sustentável e do ecoturismo dos municípios que o integram, buscando garantir: abrir artigo
I – a conscientização dos empreendedores e da população quanto à compatibilização das atividades do turismo sustentável e do ecoturismo com a preservação da biodiversidade e dos ecossistemas;
II – o uso sustentável dos recursos naturais, evitando seu esgotamento;
III – a manutenção da diversidade natural e cultural;
IV – o tratamento e a destinação ambientalmente seguros de resíduos antrópicos;
V – a recuperação das áreas degradadas;
VI – o monitoramento da capacidade turística das cidades, identificando o máximo de atividade turística que pode suportar cada localidade, sem provocar a degradação ambiental, com estudos voltados à circulação de pessoas nas áreas de visitação, e criando soluções alternativas para preservação ambiental, como rodízio de trilhas e outros tipos de medidas;
VII – o fortalecimento da cooperação interinstitucional, aglutinando interesses de segmentos sociais e econômicos no desenvolvimento sustentável e na preservação do meio ambiente;
VIII – o estímulo à sinergia entre todos os segmentos da sociedade, Poder Público, organizações não governamentais, comunidade em geral, empreendedores na área do turismo e comércio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. abrir artigo
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2012 GERALDO ALCKMIN Cláudio Valverde Santos Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 2012. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 14.809/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 14.809/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/167293 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.