Lei Estadual nº 15.744/2015
Dá denominação ao Departamento de Polícia que especifica
Texto
Art. 1º Passa a denominar-se “Doutor Nelson Reis Alves” o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - Araçatuba - DEINTER 10, naquele Município. abrir artigo
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2015. GERALDO ALCKMIN Alexandre de Moraes Secretário da Segurança Pública Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 2015. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 15.744/2015
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 15.744/2015 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/174278 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.