Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 15.744/2015

Dá denominação ao Departamento de Polícia que especifica

Tipo
Lei Ordinária
Número
15744/2015
Data
25 de março de 2015
Signatários
Geraldo Alckmin; Alexandre de Moraes; Edson Aparecido dos Santos
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º Passa a denominar-se “Doutor Nelson Reis Alves” o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - Araçatuba - DEINTER 10, naquele Município. abrir artigo

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2015. GERALDO ALCKMIN Alexandre de Moraes Secretário da Segurança Pública Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 2015. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 15.744/2015

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 15.744/2015 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/174278 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.