Lei Estadual nº 159/1973
Dá denominação de "Parque Clibas de Almeida Prado" ao recinto onde é realizada a Exposição de Animais e Produtos Derivados, em Araçatuba.
Texto
Art. 1º ° - Passa a denominar-se "Parque Clibas de Almeida Prado" o recinto onde é realizada a Exposição de Animais e Produtos Derivados, em Araçatuba. abrir artigo
Art. 2º ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973. LAUDO NATEL Rubens Araujo Dias Secretário da Agricultura Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 1973. Nelson Petersen da Costa Diretor Administrativo - Subst. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 159/1973
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 159/1973 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/30224 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.