Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 159/1973

Dá denominação de "Parque Clibas de Almeida Prado" ao recinto onde é realizada a Exposição de Animais e Produtos Derivados, em Araçatuba.

Tipo
Lei Ordinária
Número
159/1973
Data
22 de outubro de 1973
Signatários
Laudo Natel; Rubens Araujo Dias
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º ° - Passa a denominar-se "Parque Clibas de Almeida Prado" o recinto onde é realizada a Exposição de Animais e Produtos Derivados, em Araçatuba. abrir artigo

Art. 2º ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973. LAUDO NATEL Rubens Araujo Dias Secretário da Agricultura Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 1973. Nelson Petersen da Costa Diretor Administrativo - Subst. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 159/1973

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 159/1973 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/30224 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.