Lei Estadual nº 16.111/2016
Autoriza o Poder Executivo a liberar recursos para os municípios investirem em segurança, exclusivamente para as guardas municipais
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos para os municípios investirem em segurança. abrir artigo
Parágrafo único Os recursos previstos nesta lei deverão ser destinados exclusivamente às Guardas Municipais para a aquisição de veículos equipados, coletes à prova de balas e uniformes (cinturão, coturno, camiseta e outros).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. abrir artigo
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2016. GERALDO ALCKMIN Alexandre de Moraes Secretário da Segurança Pública Renato Villela Secretário da Fazenda Marcos Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de janeiro de 2016. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 16.111/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 16.111/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/176986 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.