Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 16.111/2016

Autoriza o Poder Executivo a liberar recursos para os municípios investirem em segurança, exclusivamente para as guardas municipais

Tipo
Lei Ordinária
Número
16111/2016
Data
14 de janeiro de 2016
Signatários
Geraldo Alckmin; Alexandre de Moraes; Renato Villela; Marcos Monteiro; Edson Aparecido dos Santos
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos para os municípios investirem em segurança. abrir artigo

Parágrafo único Os recursos previstos nesta lei deverão ser destinados exclusivamente às Guardas Municipais para a aquisição de veículos equipados, coletes à prova de balas e uniformes (cinturão, coturno, camiseta e outros).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. abrir artigo

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2016. GERALDO ALCKMIN Alexandre de Moraes Secretário da Segurança Pública Renato Villela Secretário da Fazenda Marcos Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de janeiro de 2016. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 16.111/2016

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 16.111/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/176986 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.