Lei Estadual nº 1.663/1952
Dispõe sobre integração de cargo na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Governo
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 1º º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo da classe "C" da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, das mesmas Tabela e Parte do Quadro da Secretaria da Educação, do qual é ocupante Da. Marieta Paula Teixeira. abrir artigo
Art. 2º º - No corrente exercício, a funcionária a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado. abrir artigo
Art. 3º º - O título da funcionária de que trata esta lei será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno. abrir artigo
Art. 4º º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1952. LUCAS NOGUEIRA GARCEZ J. Canuto Mendes de Almeida Antonio de Oliveira Costa Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1952. Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.663/1952
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.663/1952 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/30415 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.