Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 1.663/1952

Dispõe sobre integração de cargo na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Governo

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Ordinária
Número
1663/1952
Data
22 de julho de 1952
Signatários
Lucas Nogueira Garcez
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo da classe "C" da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, das mesmas Tabela e Parte do Quadro da Secretaria da Educação, do qual é ocupante Da. Marieta Paula Teixeira. abrir artigo

Art. 2º º - No corrente exercício, a funcionária a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado. abrir artigo

Art. 3º º - O título da funcionária de que trata esta lei será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno. abrir artigo

Art. 4º º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1952. LUCAS NOGUEIRA GARCEZ J. Canuto Mendes de Almeida Antonio de Oliveira Costa Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1952. Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 1.663/1952

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.663/1952 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/30415 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.