Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 16.640/2018

Declara o Município de Jaboticabal "Capital do Amendoim" no Estado

Tipo
Lei Ordinária
Número
16640/2018
Data
5 de janeiro de 2018
Signatários
Geraldo Alckmin; Arnaldo Calil Pereira Jardim; Samuel Moreira da Silva Junior
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º Fica declarado o Município de Jaboticabal “Capital do Amendoim” no Estado. abrir artigo

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 05 de janeiro de 2018 GERALDO ALCKMIN Arnaldo Calil Pereira Jardim Secretário de Agricultura e Abastecimento Fabricio Cobra Arbex Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de janeiro de 2018. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 16.640/2018

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 16.640/2018 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/184848 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.