Lei Estadual nº 16.640/2018
Declara o Município de Jaboticabal "Capital do Amendoim" no Estado
Texto
Art. 1º Fica declarado o Município de Jaboticabal “Capital do Amendoim” no Estado. abrir artigo
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 05 de janeiro de 2018 GERALDO ALCKMIN Arnaldo Calil Pereira Jardim Secretário de Agricultura e Abastecimento Fabricio Cobra Arbex Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de janeiro de 2018. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 16.640/2018
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 16.640/2018 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/184848 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.