Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 17.455/2021

Institui o "Dia do Futebol Médio"

Tipo
Lei Ordinária
Número
17455/2021
Data
25 de novembro de 2021
Signatários
João Doria; Aildo Rodrigues Ferreira; Cauê Macris
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Futebol Médio", a ser comemorado, anualmente, em 13 de janeiro. abrir artigo

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2021 JOÃO DORIA Aildo Rodrigues Ferreira Secretário de Esportes Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de novembro de 2021. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 17.455/2021

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 17.455/2021 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/201021 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.