Lei Estadual nº 17.455/2021
Institui o "Dia do Futebol Médio"
Texto
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Futebol Médio", a ser comemorado, anualmente, em 13 de janeiro. abrir artigo
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2021 JOÃO DORIA Aildo Rodrigues Ferreira Secretário de Esportes Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de novembro de 2021. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 17.455/2021
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 17.455/2021 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/201021 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.