Lei Estadual nº 17.536/2022
Declara de utilidade pública a Associação Espírita Arco-íris de Avaré, com sede naquele Município
Texto
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Espírita Arco-íris de Avaré, com sede naquele Município. abrir artigo
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 02 de junho de 2022 RODRIGO GARCIA Fernando José da Costa Secretário da Justiça e Cidadania Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de junho de 2022. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 17.536/2022
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 17.536/2022 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/203783 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.