Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 17.536/2022

Declara de utilidade pública a Associação Espírita Arco-íris de Avaré, com sede naquele Município

Tipo
Lei Ordinária
Número
17536/2022
Data
2 de junho de 2022
Signatários
Rodrigo Garcia; Fernando José da Costa; Cauê Macris
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Espírita Arco-íris de Avaré, com sede naquele Município. abrir artigo

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 02 de junho de 2022 RODRIGO GARCIA Fernando José da Costa Secretário da Justiça e Cidadania Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de junho de 2022. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 17.536/2022

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 17.536/2022 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/203783 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.