Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 17.543/2022

Declara o Município de Santa Rita do Passa Quatro "Cidade Poema"

Tipo
Lei Ordinária
Número
17543/2022
Data
20 de julho de 2022
Signatários
Rodrigo Garcia; Vinicius Rene Lummertz Silva; Cauê Macris
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º É declarado o Município de Santa Rita do Passa Quatro "Cidade Poema". abrir artigo

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2022 RODRIGO GARCIA Sergio Henrique Sá Leitão Filho Secretário da Cultura e Economia Criativa Vinicius Rene Lummertz Silva Secretário de Turismo e Viagens Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 20 de julho de 2022. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 17.543/2022

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 17.543/2022 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/204521 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.