Lei Estadual nº 17.543/2022
Declara o Município de Santa Rita do Passa Quatro "Cidade Poema"
Texto
Art. 1º É declarado o Município de Santa Rita do Passa Quatro "Cidade Poema". abrir artigo
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2022 RODRIGO GARCIA Sergio Henrique Sá Leitão Filho Secretário da Cultura e Economia Criativa Vinicius Rene Lummertz Silva Secretário de Turismo e Viagens Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 20 de julho de 2022. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 17.543/2022
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 17.543/2022 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/204521 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.