Lei Estadual nº 1.908/1922
AUTORIZA A ABERTURA À SECRETARIA DA FAZENDA E DO TESOURO DO ESTADO, DE UM CRÉDITO DE 42:395$596, E MAIS OS JUROS ACRESCIDOS, PARA PAGAMENTO AO DR ISMAEL DIAS DA SILVA, EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 1º ° - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de quarenta e dois contos, trezentos e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e seis réis (42:395$596), e mais os juros accrescidos, para occorrer ao pagamento ao dr. Ismael Dias da Silva, em virtude de sentença judicial. abrir artigo
Art. 2º ° - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Dezembro de 1922. Washington Luis P. de Sousa Alvaro G. da Rocha Azevedo. Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 29 de Dezembro de 1922. - Theophilo M. Nobrega, director geral. (*) Publicada 2.°vez por ter sahido com incorrecções. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.908/1922
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.908/1922 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/66149 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.