Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 1.908/1922

AUTORIZA A ABERTURA À SECRETARIA DA FAZENDA E DO TESOURO DO ESTADO, DE UM CRÉDITO DE 42:395$596, E MAIS OS JUROS ACRESCIDOS, PARA PAGAMENTO AO DR ISMAEL DIAS DA SILVA, EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Ordinária
Número
1908/1922
Data
29 de dezembro de 1922
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º ° - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de quarenta e dois contos, trezentos e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e seis réis (42:395$596), e mais os juros accrescidos, para occorrer ao pagamento ao dr. Ismael Dias da Silva, em virtude de sentença judicial. abrir artigo

Art. 2º ° - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Dezembro de 1922. Washington Luis P. de Sousa Alvaro G. da Rocha Azevedo. Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 29 de Dezembro de 1922. - Theophilo M. Nobrega, director geral. (*) Publicada 2.°vez por ter sahido com incorrecções. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 1.908/1922

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.908/1922 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/66149 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.