Lei Estadual nº 1.908/1952
Dispõe sobre integração de cargo no Quadro da Secretaria da Agricultura
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 1º ° - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de Redator, classe "O", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria do Govêrno, do qual é ocupante o sr. José de Freitas Nobre. abrir artigo
Art. 2º ° - No corrente exercício, o funcionário a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado. abrir artigo
Art. 3º ° - O título do funcionário de que trata esta lei será apostilado pelo Secretário da Agricultura. abrir artigo
Art. 4º ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1952. LUCAS NOGUEIRA GARCEZ J. Canuto Mendes de Almeida João Pacheco e Chaves Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1952. Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.908/1952
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.908/1952 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/31037 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.