Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 2/1863

CRIA AS SEGUINTES CADEIRAS DE PRIMEIRAS LETRAS: UMA PARA O SEXO FEMININO NA FREGUESIA DO SOCORRO; UMA PARA O MASCULINO NA DE CAMPO LARGO, MUNICÍPIO DE ATIBAIA; E MAIS UMA PARA O SEXO FEMININO EM CADA UMA DAS FREGUESIAS DA SÉ E SANTA IPHIGENIA, DESTA CAPITAL

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Ordinária
Número
2/1863
Data
24 de fevereiro de 1863
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º ° - Ficam creadas as seguintes cadeiras de primeiras lettras: uma para o sexo feminino na freguezia do Soccorro ; uma para o masculino na de Campo Laigo, município de Atibaia ; e mais uma para o sexo feminino em cada uma das freguezias da Sé e Santa Iphigenia, desta capital. abrir artigo

Art. 2º ° - Esta ultima terá sua séde no Bairro da Consolação e no lugar que pelo presidente da provincia fôr designado, percebendo a respectiva professora os mesmos vencimentos que competem ao da segunda cadeira da mesma freguezia. abrir artigo

Art. 3º ° - Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando portanto, a todas os Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e três. (L. S.) VICENTE PIRES DA MOTTA. Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando as seguintes cadeiras de primeiras lettras: uma para o sexo feminino na freguezia do Soccorro ; uma para o masculino na de Campo Largo, municipio de Atibaia ; e mais uma para o sexo feminino em cada uma das freguezias da Sé e Santa Iphigenia, desla capital, como acima se declara. Jeronymo Ghirlanda a fez. Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e sessenta e três. João Carlos da Silva Telles. Registrada a fl.25 v.do livro competente. Secretaria do Goverao de S.Paulo, 24 de Fevereiro de 1863. João Soares. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 2/1863

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2/1863 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/140042 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.