Lei Estadual nº 2.075/1925
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 103.792$667, E MAIS OS JUROS QUE ACRECEREM, PARA PAGAMENTO AO SR. FRANCISCO RODRIGUES DO PRADO, EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIÁRIA
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 1º º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir , á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de cento e tres contos, setecentos e noventa e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reis, . . . (Rs. 103:792$667), e mais os juros que accrescerem até a liquidação, para pagamento a Francisco Rodrigues do Prado, proveniente de porcentagens e outras vantagens que deixou de perceber desde 10 de Maio de 1899, do cargo de collector estadoal de Silveiras, em virtude de sentença que transitou em julgado. abrir artigo
Art. 2º º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de Novembro de 1925. Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 14 de Novembro de 1925. - Theophilo M. Nobrega, director geral. (1) Publicada novamente por ter sahido com incorrecções. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.075/1925
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.075/1925 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/66316 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.