Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 2.075/1925

AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 103.792$667, E MAIS OS JUROS QUE ACRECEREM, PARA PAGAMENTO AO SR. FRANCISCO RODRIGUES DO PRADO, EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIÁRIA

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Ordinária
Número
2075/1925
Data
14 de novembro de 1925
Signatários
Carlos de Campos
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir , á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de cento e tres contos, setecentos e noventa e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reis, . . . (Rs. 103:792$667), e mais os juros que accrescerem até a liquidação, para pagamento a Francisco Rodrigues do Prado, proveniente de porcentagens e outras vantagens que deixou de perceber desde 10 de Maio de 1899, do cargo de collector estadoal de Silveiras, em virtude de sentença que transitou em julgado. abrir artigo

Art. 2º º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de Novembro de 1925. Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 14 de Novembro de 1925. - Theophilo M. Nobrega, director geral. (1) Publicada novamente por ter sahido com incorrecções. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 2.075/1925

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.075/1925 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/66316 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.