Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 2.091/1925

CRIA DISTRITO DE PAZ DE MARCONDÉSIA, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE OLÍMPIA

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Ordinária
Número
2091/1925
Data
19 de dezembro de 1925
Signatários
Carlos de Campos
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º º - Fica creado o districto de paz de Marcondesia, no municipio e comarca de Olympia. abrir artigo

Art. 2º º - As suas divisas são as seguintes : Começam no ribeirão da Cachoeirinha, na barra do corrego do Silvestre ou Chico Lourenço, sobem por este corrego até á sua mais alta nascente, proximo á linha da E.F. S. Paulo-Goyaz, donde, deixando a estaca, de Marcondesia, á direita vão em linha recta, ao espigão que divide as aguas do Turvo das do Cachoeirinha, em frente á cabeceira do corrego do Mattão, affluente do Avanhandavinha, no ponto de convergencia do espigão que separa as aguas desse ultimo corrego das do ribeirão dos Coqueiros ; seguem por este espigão rodeando as nascentes dos corregos Mattão, Acaembu, Araçá e Jacaré, até á barra do Avanhandavinha, no rio Turvo, seguindo por este abaixo até á continencia do corrego do Retiro dahi por uma recta que, partindo desse ponto, vai ter ao kilometro 45 da Estrada S. Paulo Goyaz ; desse ponto até ao Kilometro 49 ; dahi, por uma recta ao ribeirão da Cachoeirinha, na barra do corrego dos Macacos, e pelo Cachoeirinha acima até encontrar o ponto de partida. abrir artigo

Art. 3º º - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Dezembro de 1925. CARLOS DE CAMPOS José Manoel Lobo Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 26 de Dezembro de 1926. - O director geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 2.091/1925

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.091/1925 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/66336 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.