Lei Estadual nº 2.091/1925
CRIA DISTRITO DE PAZ DE MARCONDÉSIA, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE OLÍMPIA
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 1º º - Fica creado o districto de paz de Marcondesia, no municipio e comarca de Olympia. abrir artigo
Art. 2º º - As suas divisas são as seguintes : Começam no ribeirão da Cachoeirinha, na barra do corrego do Silvestre ou Chico Lourenço, sobem por este corrego até á sua mais alta nascente, proximo á linha da E.F. S. Paulo-Goyaz, donde, deixando a estaca, de Marcondesia, á direita vão em linha recta, ao espigão que divide as aguas do Turvo das do Cachoeirinha, em frente á cabeceira do corrego do Mattão, affluente do Avanhandavinha, no ponto de convergencia do espigão que separa as aguas desse ultimo corrego das do ribeirão dos Coqueiros ; seguem por este espigão rodeando as nascentes dos corregos Mattão, Acaembu, Araçá e Jacaré, até á barra do Avanhandavinha, no rio Turvo, seguindo por este abaixo até á continencia do corrego do Retiro dahi por uma recta que, partindo desse ponto, vai ter ao kilometro 45 da Estrada S. Paulo Goyaz ; desse ponto até ao Kilometro 49 ; dahi, por uma recta ao ribeirão da Cachoeirinha, na barra do corrego dos Macacos, e pelo Cachoeirinha acima até encontrar o ponto de partida. abrir artigo
Art. 3º º - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Dezembro de 1925. CARLOS DE CAMPOS José Manoel Lobo Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 26 de Dezembro de 1926. - O director geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.091/1925
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.091/1925 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/66336 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.