Lei Estadual nº 2.107/1925
MODIFICA A <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/66283'>LEI Nº. 2044, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924</a>, QUE CRIOU ADIDOS COMERCIAIS DO ESTADO NO ESTRANGEIRO
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 1º º - Fica o Poder Executivo autorisado a installar, no exterior, dois escriptorios de propaganda commercial do Estado, propondo ao Governo Federal os nomes das pessoas que devem ser nomeadas Addidas Commerciaes, na forma do artigo 27, da lei federal n. 4.555, de 10 de Agosto de 1922, revigorada pelo artigo 27 da lei n. 4.632, de 6 de Janeiro de 1923, e pelo artigo 42 da lei n 4 793, de 7 de Janeiro de 1924, abrir artigo
Art. 2º º- Os vencimentos dos Addidos Commerciaes serão de doze contos de réis, outro (12:000$000), por anno, ficando a cargo dos mesmos as despezas de manutenção dos escriptorios. § unico. - Quando no Estado. esses vencimentos serão de um conto de réis, papel (l:000$000), mensalmente. abrir artigo
Art. 3º º - Os Addidos Commerciaes terão direito á passagem por conta do Estado : a) - quando forem tomar posse do cargo; b) - quando forem removidos de uma para outra séde ; c) - quando vierem ao Estado em serviço, ou com licença por motivo de molestia. abrir artigo
Art. 4º º - Nos casos figurados no artigo antesedente, receberão ainda uma ajuda de custo correspondentes a um mez de vencimentos. abrir artigo
Art. 5º º - O Poder Executivo regulamentará a presente, lei cobrará o credito necessario para a sua execução. abrir artigo
Art. 6º º - Revogam-se as disposições em contrario esta lei que entrará em vigor na data de sua publicação. Os Secretarios de Estado dos Negocios da agricultura, Commercio e Obras Publicas e da Fazenda e do Thesouro, assim a façam executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 29 de Dezembro de 1925. Carlos de Campos Gabriel Ribeiro dos Santos Mario Tavares Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,Commercio e Obras Publicas, aos 29 de Dezembro de 1925. - Eugenio Levefre. Director Geral. (1) Publicada novamente por ter sahido com incorrecções. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.107/1925
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.107/1925 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/66354 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.