Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 2.107/1925

MODIFICA A <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/66283'>LEI Nº. 2044, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924</a>, QUE CRIOU ADIDOS COMERCIAIS DO ESTADO NO ESTRANGEIRO

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Ordinária
Número
2107/1925
Data
29 de dezembro de 1925
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º º - Fica o Poder Executivo autorisado a installar, no exterior, dois escriptorios de propaganda commercial do Estado, propondo ao Governo Federal os nomes das pessoas que devem ser nomeadas Addidas Commerciaes, na forma do artigo 27, da lei federal n. 4.555, de 10 de Agosto de 1922, revigorada pelo artigo 27 da lei n. 4.632, de 6 de Janeiro de 1923, e pelo artigo 42 da lei n 4 793, de 7 de Janeiro de 1924, abrir artigo

Art. 2º º- Os vencimentos dos Addidos Commerciaes serão de doze contos de réis, outro (12:000$000), por anno, ficando a cargo dos mesmos as despezas de manutenção dos escriptorios. § unico. - Quando no Estado. esses vencimentos serão de um conto de réis, papel (l:000$000), mensalmente. abrir artigo

Art. 3º º - Os Addidos Commerciaes terão direito á passagem por conta do Estado : a) - quando forem tomar posse do cargo; b) - quando forem removidos de uma para outra séde ; c) - quando vierem ao Estado em serviço, ou com licença por motivo de molestia. abrir artigo

Art. 4º º - Nos casos figurados no artigo antesedente, receberão ainda uma ajuda de custo correspondentes a um mez de vencimentos. abrir artigo

Art. 5º º - O Poder Executivo regulamentará a presente, lei cobrará o credito necessario para a sua execução. abrir artigo

Art. 6º º - Revogam-se as disposições em contrario esta lei que entrará em vigor na data de sua publicação. Os Secretarios de Estado dos Negocios da agricultura, Commercio e Obras Publicas e da Fazenda e do Thesouro, assim a façam executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 29 de Dezembro de 1925. Carlos de Campos Gabriel Ribeiro dos Santos Mario Tavares Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,Commercio e Obras Publicas, aos 29 de Dezembro de 1925. - Eugenio Levefre. Director Geral. (1) Publicada novamente por ter sahido com incorrecções. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 2.107/1925

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.107/1925 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/66354 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.