Lei Estadual nº 2.116/1925
ESTABELECE AS DIVISAS ENTRE OS MUNICÍPIOS DE LARANJAL E PEREIRAS
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 1º º - Ficam estabelecidas, entre os municípios de Laranjal e Pereira, as seguintes divisas: Começam na barra do corrego das Perobas, tributario , do ribeirão de Dentro, e dahi seguem pelo espigão em direcçào á barra de um pequeno corrego que desagua (um pouco abaixo da cssa de Anua Nunes), na margem esquerda do ribeirão de Anna Nunes ou das Aboboras; continuam pelo ribeirão das Aboboras, abaixo até á barra do ribeirão do Queimador e dahi pelo espigão mais alto, cercando todas as vententas da agua do Bernardino (tributario do ribeirão Bicame) a procurar o espigão que divide as aguas dos cor- regos Barrosa Funda (affluente do ribeirão das Conchas) e Lagoa Vermelha (tributario da agua do Bernardino), e se- guindo sempre pelo espigão que divide as vertentes do ri- beirão das Conchas das do Bieame e outos, até á cabeceira da agua da Hespanhola (afluente do ribnrão das Conchas). abrir artigo
Art. 2º º - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Dezembro de 1925. Carlos de Campos José Manoel Lobo. Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1925. O director geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, . abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.116/1925
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.116/1925 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/66376 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.