Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 2.116/1925

ESTABELECE AS DIVISAS ENTRE OS MUNICÍPIOS DE LARANJAL E PEREIRAS

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Ordinária
Número
2116/1925
Data
30 de dezembro de 1925
Jurisdição
São Paulo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º º - Ficam estabelecidas, entre os municípios de Laranjal e Pereira, as seguintes divisas: Começam na barra do corrego das Perobas, tributario , do ribeirão de Dentro, e dahi seguem pelo espigão em direcçào á barra de um pequeno corrego que desagua (um pouco abaixo da cssa de Anua Nunes), na margem esquerda do ribeirão de Anna Nunes ou das Aboboras; continuam pelo ribeirão das Aboboras, abaixo até á barra do ribeirão do Queimador e dahi pelo espigão mais alto, cercando todas as vententas da agua do Bernardino (tributario do ribeirão Bicame) a procurar o espigão que divide as aguas dos cor- regos Barrosa Funda (affluente do ribeirão das Conchas) e Lagoa Vermelha (tributario da agua do Bernardino), e se- guindo sempre pelo espigão que divide as vertentes do ri- beirão das Conchas das do Bieame e outos, até á cabeceira da agua da Hespanhola (afluente do ribnrão das Conchas). abrir artigo

Art. 2º º - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Dezembro de 1925. Carlos de Campos José Manoel Lobo. Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1925. O director geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, . abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 2.116/1925

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.116/1925 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/66376 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.