Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 2.125/1925

CRIA O MUNICÍPIO DE PINDORAMA, NA COMARCA DE TAQUARITINGA

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Ordinária
Número
2125/1925
Data
31 de dezembro de 1925
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º º - Ficam constituindo um novo municipio, sob o nome de Pindorama, fazendo parte da comarca de Taquaritínga, o districto de paz de Pindorama e parte do districto policial de Areia Branca, pertencentes, respectivamente, aos municipios de Santa Adelia e Ariranha, de que são desmembrados. abrir artigo

Art. 2º º - As suas divisas serão as seguintes : Principiam no local da estrada de rodagem que de Jacaúna vao á fazenda «Bella Vista» no ponto em que a d.ta estrada atravessa o espigão divisor da fazenda «Barra Grande» ou «Moreiras» : dahi seguem em rumo de 65° (sessenta e cinco graus) Nordeste; e, atravessando os corregos Taperão e dos Limas até ao espigão divisor da referida fazenda «Barra Grande» ou «Moreiras» ; segure á esquerda pelo dito espigão até á divisa entre as propriedades que foram de Francisco Cesario de Sousa e a de Emilio Bruoschini; dahi seguem pela data divina até á cabeceira do corrego Bebedouro; desse ponto seguem pela mesma divisa até á cabeceira do corrego «Raiz» ; dahi seguem pelo veio do referido corrego até á barra com o ribeirão São Domingos; seguem pelo ribeirão abaixo até á sua barra com o corrego «Barra Grande», subindo pelo veio deste ultimo corrego até á sua cabeceira; dabi seguem em reota até ao espigão divisor da fazenda «Barra Grande» ou «Moreiras» ; e, finalmente, pelo referido espigão á esquerda até ao ponto de partida. abrir artigo

Art. 3º º - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Dezembro de 1925. Carlos de Campos José Manoel Lobo Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 2 de Janeiro de 1926. O Director Geral João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 2.125/1925

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.125/1925 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/66390 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.