Lei Estadual nº 2.127/1925
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESPENDER ATÉ A QUANTIA DE 50.000$000 COM A CONSTRUÇÃO DE UM MAUSOLÉU PARA OS RESTOS MORTAIS DO DR. EMÍLIO MARCONDES RIBAS
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 1º º - Fica o Poder Executivo autorisado a despender até a quantia de cincoenta contos de reis (50:000$000), para a construção de um mausoléo a que se recolham os restos mortaes do doutor Emílio Marcondes Ribas, abrindo para esse fim o credito necessario. abrir artigo
Art. 2º º - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Dezembro de 1925. CARLOS DE CAMPOS José Manoel Lobo Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 2 de Janeiro de 1926. O Director Geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.127/1925
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.127/1925 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/66392 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.