Lei Estadual nº 2.139/1926
RETIFICA A <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/66301'>LEI Nº. 2062, DE 15 DE SETEMBRO DE 1925</a>, QUE AUTORIZA A PERMUTA DE TERRENOS COM A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 1º º - A área dos terrenos com que o Estado deve o concorrer na permuta com a Camara Municipal de Campinas, em virtude da localização da nova estação commun ás Estradas de Ferro Sorocabana o Funilense. conforme dispõe a lei n. 2.064, de 15 de Setembro de 1925. será dilatada para 1.070,87 metros quadrados. abrir artigo
Art. 2º º - Ficam revogadas as disposições em contrario. Os Secretarios do Estado dos Negocios de Agricultura. Commercio e Obras Publicas e da Fazenda e do Thesouro, assim a façam executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte de Setembro de 1926. CARLOS DE CAMPOS Gabriel Ribeiro dos Santos Mario Tavares. Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. aos vinte de Setembro de 1926 - Eugenio Lofêvre, director-geral. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.139/1926
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.139/1926 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/66408 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.