Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 2.139/1926

RETIFICA A <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/66301'>LEI Nº. 2062, DE 15 DE SETEMBRO DE 1925</a>, QUE AUTORIZA A PERMUTA DE TERRENOS COM A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Ordinária
Número
2139/1926
Data
20 de setembro de 1926
Signatários
Carlos de Campos
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º º - A área dos terrenos com que o Estado deve o concorrer na permuta com a Camara Municipal de Campinas, em virtude da localização da nova estação commun ás Estradas de Ferro Sorocabana o Funilense. conforme dispõe a lei n. 2.064, de 15 de Setembro de 1925. será dilatada para 1.070,87 metros quadrados. abrir artigo

Art. 2º º - Ficam revogadas as disposições em contrario. Os Secretarios do Estado dos Negocios de Agricultura. Commercio e Obras Publicas e da Fazenda e do Thesouro, assim a façam executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte de Setembro de 1926. CARLOS DE CAMPOS Gabriel Ribeiro dos Santos Mario Tavares. Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. aos vinte de Setembro de 1926 - Eugenio Lofêvre, director-geral. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 2.139/1926

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.139/1926 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/66408 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.