Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 2.736/1981

Dá denominação de "Lázaro Cordeiro de Campos" ao trecho da Rodovia SP-147, compreendido entre as Rodovias Castello Branco (SP-280) e Marechal Rondon (SP-300).

Tipo
Lei Ordinária
Número
2736/1981
Data
2 de abril de 1981
Signatários
Paulo Salim Maluf; José Maria Siqueira de Barros
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º º - Passa a denominar-se "Lázaro Cordeiro de Campos" o trecho da Rodovia SP-147, compreendido entre as Rodovias "Castelo Branco" (SP-280) e "Marechal Rondon" (SP-300). abrir artigo

Art. 2º º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1981. PAULO SALIM MALUF José Maria Siqueira de Barros Secretário dos Transportes Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1981. Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II) abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 2.736/1981

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.736/1981 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/33134 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.