Lei Estadual nº 2.902/1981
Dá denominação de "Prof. Ovídio Pires de Campos" à EEPG do Bairro São Jorge, em Santo André.
Texto
Art. 1º º - Passa a denominar-se "Prof. Ovídio Pires de Campos" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro de São Jorge, em Santo André. abrir artigo
Art. 2º º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1981. PAULO SALIM MALUF Luiz Ferreira Martins Secretário da Educação Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1981. Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II). Dá a denominação de "Prof. Ovídio Pires de Campos" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro de São Jorge, em Santo André abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.902/1981
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.902/1981 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/34435 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.