Lei Estadual nº 421/1949
Dispõe sobre extensão das vantagens da <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/30083'>Lei n. 153, de 16 de setembro de 1948</a>
Texto
Art. 1º º - Ficam extensivas as vantagens da Lei n. 153, de 16 de setembro de 1948, a todos os funcionarios públicos estaduais que trabalharam nas oficinas, revisão e redação do "Correio Paulistano" até 24 de outubro de 1930. abrir artigo
Art. 2º º - Os titulos dos funcionários serão apostilados pelos Secretários de Estado das Secretarias em que estiverem lotados. abrir artigo
Art. 3º º - Esta lei entrara em vigor na data de , publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1949. ADHEMAR DE BARROS Cesar Lacerda de Vergueiro. Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Governo, aos 13 de agosto de 1949. Cassiano Ricardo, Diretor Geral abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 421/1949
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 421/1949 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/38549 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.