Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 421/1949

Dispõe sobre extensão das vantagens da <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/30083'>Lei n. 153, de 16 de setembro de 1948</a>

Tipo
Lei Ordinária
Número
421/1949
Data
17 de agosto de 1949
Signatários
Adhemar de Barros
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º º - Ficam extensivas as vantagens da Lei n. 153, de 16 de setembro de 1948, a todos os funcionarios públicos estaduais que trabalharam nas oficinas, revisão e redação do "Correio Paulistano" até 24 de outubro de 1930. abrir artigo

Art. 2º º - Os titulos dos funcionários serão apostilados pelos Secretários de Estado das Secretarias em que estiverem lotados. abrir artigo

Art. 3º º - Esta lei entrara em vigor na data de , publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1949. ADHEMAR DE BARROS Cesar Lacerda de Vergueiro. Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Governo, aos 13 de agosto de 1949. Cassiano Ricardo, Diretor Geral abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 421/1949

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 421/1949 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/38549 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.