Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 4.792/1958

CRIA GRUPO ESCOLAR NO BAIRRO DE ARAPONGA, MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS.

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Ordinária
Número
4792/1958
Data
12 de agosto de 1958
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º ° - Fica criado o Grupo Escolar do bairro de Araponga, no município de Penápolis. abrir artigo

Art. 2º ° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino em questão consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas. abrir artigo

Art. 3º ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º ° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958. JÂNIO QUADROS Alípio Corrêa Netto Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de ag}osto de 1958. Altino Santarem - Diretor Geral, substituto abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 4.792/1958

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 4.792/1958 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/39347 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.