Lei Estadual nº 4.792/1958
CRIA GRUPO ESCOLAR NO BAIRRO DE ARAPONGA, MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS.
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 1º ° - Fica criado o Grupo Escolar do bairro de Araponga, no município de Penápolis. abrir artigo
Art. 2º ° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino em questão consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas. abrir artigo
Art. 3º ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º ° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958. JÂNIO QUADROS Alípio Corrêa Netto Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de ag}osto de 1958. Altino Santarem - Diretor Geral, substituto abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 4.792/1958
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 4.792/1958 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/39347 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.