Lei Estadual nº 5.259/1959
ALTERA ITEM DA LEI DE AUXÍLIOS Nº 3735.
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 1º º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 2 do item X da Relação n 17, do art. 1.º da Lei 3 735, de 17 de Janeiro de 1957. "2 - Clube Atlético Botafogo .............. 10.000,00 abrir artigo
Art. 2º º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 15 de janeiro de 1959. JÂNIO QUADROS Francisco de Paula Vicente de Azevedo Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959. Fioravante Zampol - Diretor Geral. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 5.259/1959
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 5.259/1959 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/39999 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.