Lei Estadual nº 655/1950
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 8.961.810,70 à Secretaria da Viação e Obras Públicas
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 1º º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 8.961.810,70 (oito milhões, novecentos e sessenta e um mil, oitocentos e dez cruzeiros e setenta centavos), destinado à regularização do excesso de despesa verificado durante o ano de 1947, nas verbas orçamentárias da Estrada do Ferro Araraquara. abrir artigo
Parágrafo único O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação da própria Estrada e com os provindos do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Art. 2º º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1950. Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1950. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 655/1950
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 655/1950 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/41753 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.