Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 655/1950

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 8.961.810,70 à Secretaria da Viação e Obras Públicas

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Ordinária
Número
655/1950
Data
13 de março de 1950
Signatários
Adhemar de Barros
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 8.961.810,70 (oito milhões, novecentos e sessenta e um mil, oitocentos e dez cruzeiros e setenta centavos), destinado à regularização do excesso de despesa verificado durante o ano de 1947, nas verbas orçamentárias da Estrada do Ferro Araraquara. abrir artigo

Parágrafo único O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação da própria Estrada e com os provindos do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Art. 2º º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1950. Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1950. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 655/1950

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 655/1950 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/41753 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.