Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 710/1950

Criação de um cargo de Assistente, padrão "K", no Quadro da Universidade de São Paulo

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Ordinária
Número
710/1950
Data
26 de maio de 1950
Signatários
Adhemar de Barros
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º ° - Fica criado no Grupo I da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, a que se refere o Decreto-lei n. 17.118, de 12 de março de 1947, 1 (um) cargo de Assistente, padrão "K". abrir artigo

Art. 2º ° - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento. abrir artigo

Art. 3º ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1950. Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1950. Cassiano Ricardo - Diretor Geral. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 710/1950

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 710/1950 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/42457 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.