Lei Estadual nº 710/1950
Criação de um cargo de Assistente, padrão "K", no Quadro da Universidade de São Paulo
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 1º ° - Fica criado no Grupo I da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, a que se refere o Decreto-lei n. 17.118, de 12 de março de 1947, 1 (um) cargo de Assistente, padrão "K". abrir artigo
Art. 2º ° - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento. abrir artigo
Art. 3º ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1950. Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1950. Cassiano Ricardo - Diretor Geral. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 710/1950
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 710/1950 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/42457 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.