Lei Estadual nº 7.828/1963
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios para auxiliar a construção do Metropolitano de São Paulo, e dá outras providências
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios para auxiliar a construção do Metropolitano de São Paulo. abrir artigo
Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1965. abrir artigo
Parágrafo único O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado o limite legal destas operações da porcentagem necessária à execução da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro do 1963. ADHEMAR DE BARROS Humberto Monteiro Silvio Fernandes Lopes Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1963. Fioravante Zampol, Diretor Geral abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 7.828/1963
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.828/1963 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/43365 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.