Lei Estadual nº 910/1950
Regula a inscrição de candidatos ao concurso de remoção de Diretores de Grupo Escolar a partir de 1950
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 1º º - A professora primária, inscrita nos concursos anuais de remoção, observados os dispositivos legais vigentes, poderá requerer seja sua inscrição virtualmente considerada para provimento de vaga existente na localidade para a qual seu marido, diretor de grupo escolar, venha a ser removido. abrir artigo
Art. 2º º - Os pedidos de remoção de professores primários, com fundamento nos artigos 7.° e 14 da Lei n. 240, de 16 de fevereiro de 1949, vigorarão para as vagas que se verificarem até 30 de novembro, devendo as atribuições, referidas no paragrafo 2.° do artigo 12 da mesma lei, ser feitas para as vagas que se derem até essa data. abrir artigo
Parágrafo único As remoções com fundamento nos dispositivos nêste artigo, para as vagas que se derem depois de 30 de setembro, serão imediatamente publicadas, embora as professoras só possam assumir o exercício no início do ano letivo seguinte.
Art. 3º º - No corrente ano, a professora primária casada com diretor de grupo escolar, ainda não inscrita no concurso de remoção, poderá fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias após a vigência desta lei, para provimento de vaga na localidade para a qual seu marido venha a ser removido. abrir artigo
Parágrafo único A professora primária já inscrita poderá no mesmo prazo, manifestar essa preferência.
Art. 4º º - As chamadas para o concurso de remoção de professores primários, no corrente ano, iniciar-se-ão, excepecionalmente, a 26 de dezembro. abrir artigo
Art. 5º º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1950. Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1950. No parágrafo único do artigo 2.°, onde se lê- "... fundamento nos dispositivos nêste artigo .."; leia-se: "... fundamento nos dispositivos referidos nêste artigo. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 910/1950
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 910/1950 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/44997 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.