Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 9.237/1966

Dispõe sobre criação de uma Faculdade de Engenharia Industrial em Jundiaí

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Ordinária
Número
9237/1966
Data
19 de janeiro de 1966
Signatários
Adhemar Pereira de Barros
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º º - É criada uma Faculdade de Engenharia Industrial, em Jundiaí. abrir artigo

Art. 2º º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Faculdade ora criada consignará dotações necessárias para ocorrer às respectivas despesas. abrir artigo

Art. 3º º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1966. ADHEMAR PEREIRA DE BARROS José Carlos de Ataliba Nogueira Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1966. Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 9.237/1966

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.237/1966 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/45166 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.