Lei Estadual nº 9.237/1966
Dispõe sobre criação de uma Faculdade de Engenharia Industrial em Jundiaí
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 1º º - É criada uma Faculdade de Engenharia Industrial, em Jundiaí. abrir artigo
Art. 2º º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Faculdade ora criada consignará dotações necessárias para ocorrer às respectivas despesas. abrir artigo
Art. 3º º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1966. ADHEMAR PEREIRA DE BARROS José Carlos de Ataliba Nogueira Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1966. Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 9.237/1966
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.237/1966 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/45166 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.