Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 9.237/1995

Altera o artigo 1.º da <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/13640'>Lei n. 8.719, de 8 de abril de 1994</a>

Tipo
Lei Ordinária
Número
9237/1995
Data
11 de dezembro de 1995
Signatários
Mário Covas; Teresa Roserley Neubauer da Silva; Robson Marinho; Antonio Angarita
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º º - O Artigo 1.º da Lei n. 8.719, de 8 de abril de 1994. passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Passa denominar-se "Prof.ª Maria Eunice Martins Ferreira", a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus "Rodolfo Lima Martensen, em Avanhandava." abrir artigo

Art. 2º º - Este lei entrará em vigor na date de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1995. MÁRIO COVAS Teresa Roserley Neubauer da Silva Secretária da Educação Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1995. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 9.237/1995

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.237/1995 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/10910 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.