Lei Estadual nº 9.237/1995
Altera o artigo 1.º da <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/13640'>Lei n. 8.719, de 8 de abril de 1994</a>
Texto
Art. 1º º - O Artigo 1.º da Lei n. 8.719, de 8 de abril de 1994. passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Passa denominar-se "Prof.ª Maria Eunice Martins Ferreira", a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus "Rodolfo Lima Martensen, em Avanhandava." abrir artigo
Art. 2º º - Este lei entrará em vigor na date de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1995. MÁRIO COVAS Teresa Roserley Neubauer da Silva Secretária da Educação Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1995. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 9.237/1995
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.237/1995 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/10910 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.