Leis estaduais · São Paulo

Lei Estadual nº 9.752/1997

Dá denominação de "Profª Ana Aparecida Sant'Ana" à EEPG Cidade São Pedro II, em Santana do Parnaíba.

Tipo
Lei Ordinária
Número
9752/1997
Data
15 de setembro de 1997
Signatários
Mário Covas; Teresa Roserley Neubauer da Silva; Walter Feldman; Antonio Angarita
Jurisdição
São Paulo

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Texto

Art. 1º º - Passa a denominar-se "Prof.ª Ana Aparecida Sant'Ana" a Escola Estadual de 1.º Grau Cidade São Pedro II, em Santana de Parnaíba. abrir artigo

Art. 2º º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1997. MÁRIO COVAS Teresa Roserley Neubauer da Silva Secretaria da Educação Walter Feldman Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de setembro de 1997. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 9.752/1997

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.752/1997 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-15.

Fonte

Texto oficial: https://www.al.sp.gov.br/norma/46813 (Diário Oficial do Estado de São Paulo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-15.