Leis federais

Decreto nº 10.101/2019

Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal de radiocomunicação entre órgãos de segurança pública no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Tipo
Decreto
Número
10101/2019
Data
6 de novembro de 2019
Signatários
Jair Messias Bolsonaro
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica o empreendimento público federal de radiocomunicação entre órgãos de segurança pública qualificado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2019-11-06;10101 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.