Leis federais

Decreto nº 10.102/2019

Altera o Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis de que trata a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e institui o Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis - Comitê RenovaBio.

Tipo
Decreto
Número
10102/2019
Data
6 de novembro de 2019
Signatários
Jair Messias Bolsonaro
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10-A. O Ministério de Minas e Energia editará o regulamento de que trata o art. 17 da Lei nº 13.576, de 2017." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2019-11-06;10102 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.