Leis federais

Decreto nº 10.108/2019

Altera o Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
10108/2019
Data
7 de novembro de 2019
Signatários
Jair Messias Bolsonaro
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo único........................................................................................................... ............................................................................................................................... XV - ao Ministério do Turismo: a) Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur; b) Agência Nacional do Cinema - ANCINE; c) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan; d) Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM; e) Fundação Biblioteca Nacional - FBN; f) Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB; g) Fundação Cultural Palmares - FCP; e h) Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; ....................................................................................................................." (NR) abrir artigo

Art. 2º Fica revogado o inciso IV do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 2019. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2019-11-07;10108 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.