Leis federais

Decreto nº 10.120/2019

Altera o Decreto nº 3.917, de 13 de setembro de 2001, que estabelece os limites sobre o que dispõe o art. 20, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os ex-Territórios do Amapá e de Roraima e, ainda, o Distrito Federal.

Tipo
Decreto
Número
10120/2019
Data
21 de novembro de 2019
Signatários
Jair Messias Bolsonaro
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Decreto nº 3.917, de 13 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º............................................................................................................... I - 0,399% para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; II - 0,133% para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; III - 0,099% para o ex-Território de Roraima; IV - 0,169% para o ex-Território do Amapá; e ........................................................................................................................" (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2019-11-21;10120 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.