Decreto nº 10.121/2019
Torna pública a decisão, pela República Federativa do Brasil, de não renovar a vigência do Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile sobre Transportes Marítimos, firmado em 25 de abril de 1974.
Texto
Art. 1º Deixa de vigorar para a República Federativa do Brasil o Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile sobre Transportes Marítimos firmado em 25 de abril de 1974. abrir artigo
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 75.246, de 20 de janeiro de 1975. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 8 de janeiro de 2020. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2019-11-21;10121 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.