Leis federais

Decreto nº 10.121/2019

Torna pública a decisão, pela República Federativa do Brasil, de não renovar a vigência do Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile sobre Transportes Marítimos, firmado em 25 de abril de 1974.

Tipo
Decreto
Número
10121/2019
Data
21 de novembro de 2019
Signatários
Jair Messias Bolsonaro
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Deixa de vigorar para a República Federativa do Brasil o Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile sobre Transportes Marítimos firmado em 25 de abril de 1974. abrir artigo

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 75.246, de 20 de janeiro de 1975. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 8 de janeiro de 2020. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2019-11-21;10121 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.