Decreto nº 10.146/2019
Prorroga o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space e altera o Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, para prorrogar o remanejamento temporário dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS destinados a compor a inventariança.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de abril de 2021, o processo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space. abrir artigo
Art. 2º O Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 28 de abril de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: ....................................................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 9.740, de 28 de março de 2019. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2019-11-29;10146 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.