Decreto nº 10.156/2019
Altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, para autorizar subdelegação no âmbito do Ministério da Economia.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º................................................................................................................... ............................................................................................................................... § 3º A vedação de que trata o caput não se aplica à subdelegação de competência: I - aos dirigentes das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação; II - ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia; e III - aos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Economia." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2019-12-04;10156 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.