Decreto nº 10.176/2019
Dispõe sobre a execução do Centésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (105PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.
Texto
Art. 1º O Centésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 26 de fevereiro de 2015, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2019-12-16;10176 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.