Decreto nº 10.183/2019
Altera o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Ato do Ministro de Estado da Economia estabelecerá os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta mediante contratação." (NR) "Art. 8º................................................................................................................... ............................................................................................................................... VI - exijam a prestação de garantia, inclusive para pagamento de obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e para com o FGTS, em valor correspondente a cinco por cento do valor do contrato, com prazo de validade de até noventa dias, contado da data de encerramento do contrato; e ....................................................................................................................." (NR) "Art. 15. O Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia editará as normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto." (NR) abrir artigo
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.507, de 2018. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2019-12-20;10183 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.