Decreto nº 10.233/2020
Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, para a proteção do perímetro externo da penitenciária federal em Brasília, Distrito Federal.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no período de 7 de fevereiro a 6 de maio de 2020, para a proteção do perímetro externo da penitenciária federal em Brasília, Distrito Federal. abrir artigo
Parágrafo único O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e o raio de atuação para o emprego a que se refere o caput.
Art. 2º O emprego das Forças Armadas de que trata o caput do art. 1º será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2020-02-06;10233 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.