Decreto nº 10.331/2020
Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Texto
Art. 1º Ficam qualificadas no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e incluídas no Programa Nacional de Desestatização – PND as seguintes unidades de conservação, para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, à conservação, à proteção e à gestão das unidades: abrir artigo
I – Parque Nacional de Aparados da Serra, nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina; e
II – Parque Nacional da Serra Geral, nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2020-04-28;10331 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.