Leis federais

Decreto nº 10.344/2020

Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
10344/2020
Data
11 de maio de 2020
Signatários
Jair Messias Bolsonaro
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º................................................................................................................................ § 1º...................................................................................................................................... ............................................................................................................................................. LIV – atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; LV – atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; LVI – salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e LVII – academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde. ............................................................................................................................................” (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2020-05-11;10344 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.