Decreto nº 10.344/2020
Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º................................................................................................................................ § 1º...................................................................................................................................... ............................................................................................................................................. LIV – atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; LV – atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; LVI – salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e LVII – academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde. ............................................................................................................................................” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2020-05-11;10344 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.