Decreto nº 10.368/2020
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura, na forma dos Anexos I e II. abrir artigo
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG: abrir artigo
I – do Ministério da Infraestrutura para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) dois DAS 101.5;
b) dois DAS 101.4;
c) quatro DAS 101.3;
d) seis DAS 101.2;
e) três DAS 101.1;
f) dois DAS 102.4;
g) dois DAS 102.3;
h) três FCPE 101.4;
i) quatro FCPE 101.3;
j) quatro FCPE 101.1;
k) sete FCPE 102.2;
l) três FCPE 102.1;
m) duas FG-1;
n) uma FG-2; e
o) quatro FG-3; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Infraestrutura:
a) um DAS 102.5;
b) dois DAS 103.5;
c) dois DAS 103.4;
d) um DAS 103.3;
e) uma FCPE 102.4; e
f) uma FCPE 103.4.
Art. 3º Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE: abrir artigo
I – um DAS-4 e um DAS-2 em um DAS-5; e
II – duas FCPE-3 e quatro FCPE-1 em duas FCPE-4.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Infraestrutura por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. abrir artigo
Art. 5º O Ministro de Estado da Infraestrutura publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis. abrir artigo
Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Infraestrutura. abrir artigo
Art. 7º Ficam revogados: abrir artigo
I – o Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019; e
II – o Decreto nº 9.684, de 14 de janeiro de 2019.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 17 de junho de 2020. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2020-05-22;10368 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.