Decreto nº 10.409/2020
Altera o Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja cargos em comissão.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo
I – um DAS 101.4;
II – quatro DAS 102.4; e
III – seis DAS 102.3.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º................................................................................................................................ ............................................................................................................................................. II –........................................................................................................................................ ............................................................................................................................................. d).......................................................................................................................................... ............................................................................................................................................. 4. Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração; II – A - órgão descentralizado: Escritório de Representação no Rio de Janeiro; e ............................................................................................................................................” (NR) “CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS ............................................................................................................................................. Seção III — Do órgão descentralizado Art. 33-A. Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro compete: I – assistir o Ministro de Estado nas relações públicas e no preparo e no despacho do seu expediente no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e II – assistir e representar tecnicamente o Ministério na sua área de atuação.” (NR) abrir artigo
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. abrir artigo
Art. 4º O Ministro de Estado de Minas e Energia publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.675, de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis. abrir artigo
Art. 5º Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia. abrir artigo
Art. 6º Ficam revogados: abrir artigo
I – o Decreto nº 9.842, de 18 de junho de 2019; e
II – o Decreto nº 10.155, de 4 de dezembro de 2019.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2020. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2020-06-30;10409 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.