Decreto nº 10.475/2020
Altera o Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º................................................................................................................................ ............................................................................................................................................. II – Ministério da Justiça e Segurança Pública; III – Ministério da Defesa; IV – Ministério das Relações Exteriores; V – Ministério da Economia; VI – Ministério da Infraestrutura; VII – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VIII – Ministério da Educação; IX – Ministério da Cidadania; X – Ministério da Saúde; XI – Ministério de Minas e Energia; XII – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; XIII – Ministério do Meio Ambiente; XIV – Ministério do Turismo; XV – Ministério do Desenvolvimento Regional; e XVI – Comando da Marinha do Ministério da Defesa. ............................................................................................................................................. § 6º Os membros titulares da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar deverão ser ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança equivalente ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e correspondentes.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2020-08-27;10475 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.