Decreto nº 10.575/2020
Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para o ano de 2021.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2021, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo. abrir artigo
§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei. abrir artigo
Art. 3º Ficam revogados: abrir artigo
I – o Decreto nº 10.232, de 6 de fevereiro de 2020; e
II – o Decreto nº 10.361, de 21 de maio de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2020-12-14;10575 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.