Leis federais

Decreto nº 11.348/2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Tipo
Decreto
Número
11348/2023
Data
1º de janeiro de 2023
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma dos Anexos I e II. abrir artigo

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: abrir artigo

I – oito CCE 1.17;

II – vinte e quatro CCE 1.15;

III – um CCE 1.14;

IV – quarenta e quatro CCE 1.13;

V – sessenta e sete CCE 1.10;

VI – dois CCE 1.09;

VII – cinquenta e oito CCE 1.07;

VIII – vinte e um CCE 1.05;

IX – sete CCE 2.15;

X – dez CCE 2.13;

XI – quatro CCE 2.10;

XII – quatro CCE 2.07;

XIII – três CCE 2.06;

XIV – onze CCE 2.05;

XV – um CCE 3.15;

XVI – um CCE 3.13;

XVII – duas FCE 1.17;

XVIII – uma FCE 1.16;

XIX – vinte e quatro FCE 1.15;

XX – uma FCE 1.14;

XXI – cento e trinta e oito FCE 1.13;

XXII – uma FCE 1.12;

XXIII – cento e sessenta e seis FCE 1.10;

XXIV – trezentas e treze FCE 1.07;

XXV – quinhentas e vinte e cinco FCE 1.05;

XXVI – vinte e nove FCE 1.03;

XXVII – setecentas e seis FCE 1.02;

XXVIII – mil quatrocentas e cinquenta e uma FCE 1.01;

XXIX – três FCE 2.13;

XXX – seis FCE 2.10;

XXXI – duas FCE 2.07;

XXXII – três FCE 2.05;

XXXIII – uma FCE 2.03;

XXXIV – três FCE 2.02;

XXXV – uma FCE 3.13;

XXXVI – uma FCE 4.13;

XXXVII – dezesseis FCE 4.10;

XXXVIII – uma FCE 4.09;

XXXIX – quatro FCE 4.08;

XL – quatorze FCE 4.07;

XLI – quatro FCE 4.06;

XLII – vinte e três FCE 4.05;

XLIII – trinta e uma FCE 4.04;

XLIV – cinquenta e duas FCE 4.03;

XLV – seis FCE 4.02; e

XLVI – treze FCE 4.01.

Art. 3º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto: abrir artigo

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º Ficam revogados: abrir artigo

I – o Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022; e

II – o Decreto nº 11.131, de 12 de julho de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2023-01-01;11348 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.