Decreto nº 3.460/2000
ALTERA AS ALIQUOTAS DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DOS PRODUTOS QUE MENCIONA.
Texto
Art. 1º Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, as alíquotas “ad valorem” do Imposto de Importação correspondentes aos produtos compreendidos nos códigos 2520.10.11, 2520.10.19 e 2520.20.90 ficam alteradas na forma seguinte: | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | 2000 | 01/01/2001 | | --- | --- | --- | --- | | 2520.10.11 | Em pedaços irregulares (pedras) | 29 | 4 | | 2520.10.19 | Outros | 29 | 4 | | 2520.20.90 | Outros | 29 | 4 | abrir artigo
Parágrafo único Na Lista a que se refere este artigo inclui-se o produto compreendido no código 2520.20.10, na forma seguinte: | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | 2000 | 01/01/2001 | | --- | --- | --- | --- | | 2520.20.10 | Moído, apto para uso odontológico | 29 | 4 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-05-15;3460 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.