Leis federais

Decreto nº 3.460/2000

ALTERA AS ALIQUOTAS DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DOS PRODUTOS QUE MENCIONA.

Tipo
Decreto
Número
3460/2000
Data
15 de maio de 2000
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, as alíquotas “ad valorem” do Imposto de Importação correspondentes aos produtos compreendidos nos códigos 2520.10.11, 2520.10.19 e 2520.20.90 ficam alteradas na forma seguinte: | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | 2000 | 01/01/2001 | | --- | --- | --- | --- | | 2520.10.11 | Em pedaços irregulares (pedras) | 29 | 4 | | 2520.10.19 | Outros | 29 | 4 | | 2520.20.90 | Outros | 29 | 4 | abrir artigo

Parágrafo único Na Lista a que se refere este artigo inclui-se o produto compreendido no código 2520.20.10, na forma seguinte: | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | 2000 | 01/01/2001 | | --- | --- | --- | --- | | 2520.20.10 | Moído, apto para uso odontológico | 29 | 4 |

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2000-05-15;3460 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.